Nacionalidade – Documentos a fornecer

Mesmo que a avó ou mãe do interessado já possua certificado de nacionalidade emitido, ou que um dos pais já possua a “declaração de recuperação de cidadania” (recebido durante o procedimento de recuperação nos termos do extinto artigo 89), o interessado em obter a cidadania nesta modalidade deverá primeiro solicitar nova entrega de certificado de nacionalidade em nome do descendente sobre o qual está sua abordagem baseado. Após receberem este certificado de cidadania deverão dirigir-se ao Luxemburgo para entregar os documentos e solicitar a nacionalidade na modalidade “por opção-1”, nos termos do artigo 23 da Lei da Cidadania em vigor. Neste caso, o processo é feito em 02 etapas:

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Solicitar primeiro a emissão do certificado de nacionalidade em nome do descendente feminino; E, Depois de receber o certificado de nacionalidade emitido em nome da avó ou da mãe, o requerente deve dirigir-se ao Luxemburgo para apresentar os documentos e solicitar a nacionalidade de acordo com o procedimento ar opção-1”.“ 

Primeira etapa: O pedido de emissão do certificado de nacionalidade pode ser feito diretamente ao Ministério da Justiça sem passar pelo Consulado. Para esta opção, envie a documentação abaixo para: Serviço de Indigeneidade – Ministério da Justiça – Se desejar, no âmbito de uma prestação de serviço separada, o Consulado pode verificar a documentação do requerente antes de enviar o processo para o Luxemburgo, ou encarregar-se diretamente de todo o procedimento. 

Devido à grande demanda que ocorrerá em 2022, para agilizar o atendimento, o Bierger-Center, órgão competente que recebe os documentos, solicita que, 03 meses antes da viagem, todos os solicitantes enviem um e-mail -mail: bierger-center@vdl.lu informando que irá ao Luxemburgo para concluir a segunda etapa da recuperação da cidadania. A mensagem deverá ser acompanhada de cópia digital de todos os documentos necessários ao pedido de nacionalidade luxemburguesa, incluindo os relativos a filhos menores, se for o caso.