Tela sob o teto: regulamentos

Os tempos estão a mudar, a qualidade das habitações está a melhorar e as normas que regem os trabalhos de isolamento das casas tornaram-se exigentes. A norma NF EN 13859-1 rege as características das telas sob o teto. O DTU (Documento Técnico Unificado) série 40 é a referência para definir as regras da arte a serem observadas na construção civil.

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A instalação de uma tela sob o telhado não é obrigatória em todas as regiões, mas fortemente recomendada , uma vez que hoje em dia tanto a Córsega como a Sabóia são visitadas pela neve. Dependendo da região, as vigas do telhado podem ser espaçadas em distâncias variadas. As telas são classificadas de R1 a R3 que corresponde ao espaçamento entre as vigas, ou seja:

R1: 45cm;

R2: 60cm;

R3: 90cm.

A categoria também diz respeito ao nível de resistência à tração e, portanto, ao rasgo. O não respeito destes critérios pode levar à flacidez da tela e à formação de bolsas de água sob o seu telhado (lógico!).

Uma cobertura deve ser impermeável aos agentes atmosféricos externos, como vento, chuva e neve. Em caso de vazamento por quebra de ladrilho, a tela deve direcionar o fluxo de água para as calhas ou para o solo. A cobertura é instalada de forma a favorecer esse escoamento sem possibilidade de infiltração no teto para evitar danos causados ​​pela água ou formação de mofo. No entanto, as telas do telhado devem ser permeáveis ​​ao vapor para evitar a condensação gerada no interior.